TERMO DE AFILIAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS.
CONTRATO PARTICULAR DE
ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS E DIVULGADORES:
São partes deste instrumento, de um lado, TRADEEXX MED COMERCIO. IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA , com sede na cidade
do Araras, Estado de São Paulo, na Rua Barão de Arary, nº 885, SL67, CEP nº 13.600-170,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 14.975.469/0001-50, sendo proprietária do
e-commerce – www.insulcare.com.br, neste ato
representada de seu Estatuto Social, doravante denominada aqui de “
INSULCARE” e, do outro, o AFILIADO\DIVULGADOR, Pessoa Física ou Pessoa neste ato doravante denominada
de “DIVULGADOR”
Jurídica que aderi ao programa através da inscrição e após expressar a
aceitação plena e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e
obrigações contidas nestes Termos de Uso será analisado e aprovado. Fica certo,
desde já, que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do PROGRAMA
integram e complementam os presentes TERMOS DE USO, no que não divergirem do
presente instrumento.
Considerando
que:
a) A TRADEX MED, empresa importadora,
distribuidora e proprietária, que comercializa os produtos da marca INSULCARE, neste
ato denominada de simplesmente “INSULCARE”
buscando expandir sua atuação na internet. Para tanto, necessita de pessoas físicas ou
pessoas jurídicas que possam divulgar seus produtos, de acordo com as condições
atribuídas de forma expressa neste Contrato;
b) O INSULCARE possibilita que qualquer
pessoa física ou pessoa jurídica, cadastre-se através do site ê https://www.insulcare.com.br/afiliados/cadastro (doravante apenas “Site”),
manifeste interesse em ser AFILIDADO e DIVULGADOR da linha de nossos produtos.
c) A
PESSOA FÍSICA declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, declara ter
lido e compreendido o TERMO DO AFILIADO, está ciente que apenas poderá gerar os
links e começar a divulgar após a aprovação de seu cadastro. Está ciente que a
afiliação não gera vínculo empregatício alguém entre as partes
d) c) A
PESSOA JURIDICA, declara ter lido e compreendido o TERMO DO AFILIADO, está
ciente que apenas poderá gerar os links e começar a divulgar após a aprovação
de seu cadastro. Está ciente que a afiliação não gera vínculo empregatício
alguém entre as partes
Tendo em
vista o disposto acima, INSULCARE e DIVULGADOR, doravante denominadas
conjuntamente “Partes”, resolvem firmar o presente Contrato, o qual se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
2. DO
OBJETO
2.1. O
presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a
pessoa física e pessoal jurídica possa tornar-se DIVULGADOR dos produtos comercializados no site da INSULCARE, tendo
o DIVULGADOR direito ao recebimento de determinado
valor por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1
deste Contrato.
3. DA
ADESÃO
4. DAS
OBRIGAÇÕES DO DIVULGADOR
4.1.
Constituem obrigações do DIVULGADOR.
a) Fornecer, dados verdadeiros e completos sobre
sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados no cadastro realizado;
b) Zelar pela segurança e confidencialidade do
login e senha de acesso a loja, sendo de caráter pessoal e intransferível, o DIVULGADOR
é o único e exclusivo responsável pela
sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades
decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que
terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu login e da sua senha
de acesso;
c) Não publicar ou divulgar nas mídias sociais , e-mail, blog, loja virtual
conteúdo que não seja verdadeiro e esteja dentro da política da loja INSULCARE, ainda conteúdo que:
1) viole a Lei ou seja contrário aos bons costumes;
2) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa
induzir o usuário a erro;
3) caracterize publicidade ou propaganda de
concorrentes do INSULCARE;
4) tenha caráter ofensivo ao INSULCARE ou a terceiros;
5) incite a prática de atos discriminatórios, seja
em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
6) caracterizem invasão da privacidade e/ou
intimidade de terceiros;
7) constitua violação de direitos de propriedade
intelectual do INSULCARE ou de
terceiros;
8) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou
serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico,
obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
9) incorpore malwares.
10) Efetuar o recolhimento de todos os tributos de
sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
11) Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos,
respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome,
garantindo-se ao INSULCARE o direito
de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou
judicialmente, em decorrência do ato praticado.
12) O afiliado também é responsável por garantir que o conteúdo postado em
seu site, blog, twitter, whatsapp, Gmail ou qualquer outra mídia social não
viole ou infrinja qualquer lei, incluindo, mas não limitando, a Lei Federal nº
9.610/98, ou os direitos de terceiros (incluindo, por exemplo, direitos
autorais, marcas registradas, privacidade ou outros direitos pessoais ou de
propriedade), e também garantir que o conteúdo postado em seu site não seja difamatório
ou ilegal.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA INSULCARE
d)
Efetuar os pagamentos das comissões assim que tingirem o valor mínimo
estipulado na clausula pagamentos.
e) informar todo novo lançamento
previamente, para ajudar DIVULGADOR na
divulgação previa.
6. DO
PAGAMENTO
6.1. O DIVULGADOR
terá direito ao recebimento de bonificação, com base no percentual abaixo
estabelecido, incidente sobre o valor a ser recebido pelo INSULCARE em decorrência de cada negócio efetivamente realizado,
excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes,
tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado
aquele em que o usuário adquiriu o produto da loja INSULCARE, por intermédio da divulgação do link gerado pelo DIVULGADOR, sendo o valor relativo a
cada aquisição creditado para o INSULCARE.
6.1.2. O valor a ser pago ao DIVULGADOR, leva em consideração o volume de negociação realizado
do primeiro ou último dia do mês do vigente.
6.2. O valor decorrente da comissão será processado
para o DIVULGADOR após 30 (trinta)
dias do faturamento do produto pelo INSULCARE
ao Usuário, sendo que o pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o
decurso do referido período, desde que o DIVULGADOR
acumule o valor mínimo de R$ 500,00 (cinquenta reais), já deduzidos os tributos
e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão
de crédito.
6.2.1. O prazo de 30 (trinta) dias referido no item
6.2 deve ser entendido como sendo o período necessário para que o INSULCARE apure a regularidade da venda
realizada. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do
chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito
de arrependimento do cliente, problema com cartão (Ex: roubo, fraude ou
cancelamento) a INSULCARE reserva-se
no direito de não creditar o valor da comissão.
6.2.2. Havendo crédito em favor do DIVULGADOR cujo valor seja inferior a R$ 500,00 (cinquenta reais), este saldo
ficará acumulado, até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse do INSULCARE.
6.2.3. Havendo divergências ou inconsistências dos
Dados Cadastrais do DIVULGADOR, o INSULCARE se reserva o direito de reter
o referido Pagamento, até que tais divergências ou inconsistências sejam
devidamente sanadas pelo DIVULGADOR.
6.2.4. Na hipótese do DIVULGADOR optar por encerrar sua afiliação ou, por qualquer outro
motivo, extinguir-se o presente Contrato, o INSULCARE ficará obrigado a repassar o valor remanescente,
independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para
disponibilização e pagamento.
6.3. O DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do
recebimento de comunicado, eventuais valores creditados pelo INSULCARE, gerados a partir de vendas
canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares,
independentemente do momento em que se deu a apuração pela INSULCARE. Caso o valor não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá o INSULCARE descontar tal valor dos
próximos pagamentos a serem efetuados para o DIVULGADOR.
6.4. O DIVULGADOR dever escolher uma das 2 (duas) opções apresentadas no cadastro, sendo paypal ou deposito em conta corrente\poupança em nome do favorecido, conta de terceiros não serão aceitas.
6.5. O valor da comissão paga na realização de uma transação é de 3% (três) sobre o valor líquido. (descontando o frete).
7. DA
SUSPENSÃO
7.2. A
suspensão inclui a exclusão da conta do DIVULGADOR,
bem como o bloqueio do acesso ao site, na página dos DIVULGADOR.
7.3. O DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer
indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula
7.1.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
10. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O INSULCARE poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das
cláusulas e condições do presente Contrato, incluindo, mas não se
limitando, aos percentuais de pagamento estabelecidos na cláusula
6ª, mediante:
a) comunicação por e-mail ao DIVULGADOR, que deverá manifestar sua aceitação ou recusa da alteração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pelo INSULCARE, ou b) comunicação na Área Restrita, devendo o DIVULGADOR manifestar sua aceitação ou recusa da alteração.
14.2. A ausência de manifestação do DIVULGADOR no prazo estabelecido no caput desta cláusula será interpretada como aceitação, pelo DIVULGADOR, da alteração.
14.3. Caso o DIVULGADOR se manifeste pela não concordância da alteração, poderá o INSULCARE, a qualquer momento, rescindir o presente Contrato, nos termos da cláusula 12.2.
14.4. O DIVULGADOR, não goza de exclusividade nas divulgações dos produtos.
DO FORO
O presente Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.